Juntos no pacto de combate à corrupção

O Combate à Corrupção e a Autorregulação no Setor de Infraestrutura

Sergio W. Etchegoyen[1]

Sergio F. Leão[2]

Há 20 anos, em outubro de 2003, as Nações Unidas promulgavam a Resolução da Convenção de Combate à Corrupção ratificada por 190 países. Era uma demonstração do reconhecimento universal da importância do tema. Para celebrar esse acordo, o dia 09 de dezembro foi instituído como Dia Mundial de Combate à Corrupção. Em mais de 70 artigos, a Resolução prevê, além do papel de instituições oficiais e da necessidade de cooperação internacional, o exercício do combate à corrupção com a participação da sociedade civil e de organizações não governamentais.

No Brasil, é a Controladoria-Geral da União (CGU) que acompanha a implementação da Convenção e de outros compromissos assumidos pelo País visando a prevenção e o combate à corrupção.

Em 2019, um grupo de instituições lideradas pelo Instituto Ethos, o IFC[3] e a FGV Ethics[4], apoiadas por empresas e suas equipes, fundou o IBRIC – Instituto Brasileiro de Autorregulação no Setor de Infraestrutura. O Instituto foi concebido com o objetivo principal de acelerar, por meio da autorregulação, a melhoria do ambiente de negócios no setor de infraestrutura e a capacitação das empresas nos campos da ética, integridade, transparência e sustentabilidade.

No entanto, para atender os justos reclamos da sociedade na relação público-privada seria o bastante seguir as leis para assegurar o cumprimento de princípios éticos? Haveria espaço e oportunidades para atuar segundo critérios de autorregulação que vão além das obrigatórias exigências legais?

No Brasil, temos um arcabouço legal abrangente voltado a prevenir e sancionar correções e punições contra atos de corrupção. A recente Lei de Licitações nº 14.133/2021 estabelece normas de contratação pela administração pública com critérios de habilitação, obrigatoriedade de programas de integridade, sanções e responsabilidades aplicadas a empresas envolvidas em atos ilícitos nos processos licitatórios.

A conhecida Lei Anticorrupção de 2013 tratou de forma ampla a responsabilização civil e administrativa de empresas como também de prevenção de práticas de más condutas visando a proteção dos interesses da administração pública na relação com o setor privado.

No campo da autorregulação temos, entre outros, o exemplo bem sucedido do CONAR – Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Trata-se de uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, criada em 1980 com a missão de regular a publicidade por meio de princípios éticos e códigos de conduta.

Sob a ótica do interesse da sociedade, podemos afirmar que a integridade na relação público-privada vai além do estrito cumprimento legal, pois igualmente relevantes são os interesses pela eficiência, qualidade, abrangência do acesso e modicidade dos serviços prestados pelo setor privado. Como destacado pelo Instituto Ethos, a agenda de combate à corrupção repercute também sobre a promoção de direitos humanos, sobre a proteção ambiental e contribui, de forma mais ampla, para o objetivo de uma sociedade mais justa e sustentável.

Sob a ótica empresarial, fortalecer uma cultura de integridade e implantar programas de suporte a esse objetivo devem obrigatoriamente atender os requisitos legais, mas a justificativa por fazê-lo vai além, amparada por compromissos estabelecidos voluntariamente por meio da autorregulação.

Mesmo que em alguns setores surjam eventualmente notícias sobre desvios e frustrações no combate à corrupção, não há dúvidas de que existe um conjunto de razões e fatores que justificam e motivam as empresas a captarem as vantagens de uma atuação ética, íntegra e transparente. Entre elas estão a mitigação de riscos relativos a perdas financeiras, de impactos resultantes de processos legais custosos, de danos à reputação e de restrições de acesso a fontes qualificadas de capital e a novos mercados em que clientes, investidores, financiadores e stakeholders exigem padrões elevados de compromissos éticos.

A compreensão do significado de um programa de integridade requer também o entendimento pelo lado empresarial de que a efetividade da implantação ultrapassa a aprovação de políticas e procedimentos. É imperativo promover de forma ampla a cultura da integridade e de comportamentos éticos aplicáveis a todos os níveis empresariais, qualquer que seja o tamanho da empresa, começando pelo apoio e exemplos de atuação de líderes. O chamado “tom da liderança”, a visibilidade do envolvimento e o apoio pelo compromisso genuíno da alta direção são essenciais à vitalidade da cultura de integridade. Um bom número de empresas já empreendeu a jornada para dar forma a essa cultura e colhe os benefícios da sua implementação.

Acelerar essa jornada é o papel do IBRIC, trabalhando em conjunto com as equipes nas empresas para consolidar a cultura da integridade e transformar a sua prática em ativos geradores de valor nos diversos segmentos do setor de infraestrutura.

 

[1] Diretor-presidente do IBRIC.

[2] Sergio F. Leão é engenheiro civil e sanitarista, diretor de sustentabilidade do IBRIC.

[3] IFC – International Finance Corporation – entidade pertencente ao Grupo Banco Mundial.

[4] FGV Ethics –  Centro de Estudos em Ética, Transparência, Integridade e Compliance  da Fundação Getúlio Vargas – SP.

 

Nota:

Os autores esclarecem que sua responsabilidade se limita ao texto e expressam seu testemunho quanto à adesão consistente e ampla de seus associados aos conceitos da autorregulação e das melhores práticas em compliance e no campo de ESG.

Os critérios e padrões adotados no âmbito do IBRIC posicionam todos os nossos associados na vanguarda da qualificação de seus programas de integridade na área de infraestrutura em nosso país, detendo alguns o reconhecimento de excelência do Programa Proética da CGU.