I – Categorias de Associados
- Associados do Setor
- Associado Entidades Setoriais
- Associados Apoiadores
- Associados Honorários
II – Deveres dos Associados
Artigo 11º, alínea (d): Pagar pontualmente a Taxa de Ingresso e as contribuições associativas, bem como cumprir com as demais obrigações devidas ao Instituto. A alínea (d) não se aplica ao Associado Entidades Setoriais.
Artigo 8º, alínea (c): O Conselho Deliberativo quando entender apropriado poderá deliberar pela isenção da Taxa de Ingresso e das contribuições associativas para determinados Associados Apoiadores.
O Conselho Deliberativo aprovou em fevereiro de 2020 proposta da Diretoria com os seguintes valores e condições relativas as contribuições associativas.
- As contribuições associativas serão valores mensais pagos por associados segundo as categorias e porte das pessoas jurídicas conforme o seguinte:
- Porte das empresas / pessoas jurídicas – com base no faturamento anual publicado, em critério semelhante ao adotado pelo Instituto Ethos:
- Micro e pequena – até R$16 milhões
- Média – entre R$16 milhões e R$300 milhões
- Grande – maior que R$300 milhões
As taxas de ingresso devidas a partir de janeiro de 2021 serão respectivamente de R$12 mil, R$24 mil e R$36 mil para os portes de empresas micro/pequena, média e grande.
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