A obrigatoriedade de implantação ou aperfeiçoamento de programas de integridade por empresas contratadas pelo poder público está prevista na Lei Federal de Licitações, conhecida como nova lei de licitações.
O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE SP), publicou em 11/09/2025 o Decreto nº 69.861 que disciplina a avaliação de programas de integridade de pessoas jurídicas nas contratações com a Administração Pública estadual, como determina a nova lei de licitações.
A regulamentação faz parte do Plano Anticorrupção do Governo do Estado (PAC), também conhecido como Radar Anticorrupção. Lançado em maio de 2023, o Plano conta com 118 ações das quais 82 estão concluídas.
O Decreto 69.861/2025 considera em um programa de integridade o conjunto de mecanismos e procedimentos com os objetivos de prevenir, detectar e sancionar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública e, ao mesmo tempo, fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente empresarial.
O programa de integridade da pessoa jurídica será avaliado pela Subsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado (SIPPS) da CGE SP. Para essa avaliação, a pessoa jurídica deverá apresentar dois conjuntos de documentos e evidências reunidas no Relatório de Perfil e no Relatório de Conformidade.

Inovação no Decreto Estadual nº 69.681 / 2025
O Decreto de 11/09/2025 inova de forma pioneira no país ao incluir no Artigo 7º a possibilidade de que entidades públicas ou privadas reconhecidas pela CGE/SP possam realizar a avaliação dos programas de integridade das pessoas jurídicas contratantes com o Estado de São Paulo.
O IBRIC, como instituição privada sem fins lucrativos dedicada à autorregulação do setor de infraestrutura, é uma das entidades reconhecidas pela CGE/SP para realizar a avaliação dos programas e emitir a certificação de validade nos termos definidos no Decreto nº 69.681/2025 e nas normas complementares a serem editadas pela CGE/SP.
Além dos requisitos aplicáveis às contratações de grande vulto, o Decreto nº 69.681/2025 trata das situações de empate nos resultados das licitações e das condições de aplicação de sanções em face da implantação ou aperfeiçoamento de programas de integridade, conforme prevê a nova lei de licitações.
Acesse a íntegra do Decreto 69.861/2025: https://www.doe.sp.gov.br/executivo/decretos/decreto-n-69861-de-11-de-setembro-de-2025-202509111182021334870